terça-feira, 6 de março de 2012

VOCÊ MUDOU DE CIDADE? JÁ TRANSFERIU O SEU TÍTULO ELEITORAL?

Você precisa participar das eleições em 7 de outubro e ajudar a decidir e interferir nas decisões que podem melhorar a qualidade de vida em sua comunidade, bairro e cidade e só tendo o direito a votar onde vive, poderá escolher o VEREADORES (que criam as leis e fiscalizam as ações da prefeitura e indicam as necessidades da região onde atuam.

ISSO É MUITO IMPORTANTE!

Quando requerer a transferência
A transferência eleitoral deve ser solicitada quando o eleitor alterar seu domicílio eleitoral para outro município.

Onde requerer a transferência do título de eleitor:
O eleitor deve comparecer à Zona Eleitoral do seu novo domicílio ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor, localizada na Sede do TRE-RJ, portando o título antigo, se tiver. Além de preencher as condições e apresentar os documentos listados abaixo.

Condições para a transferência do título de eleitor:
Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência;
Residência mínima de três meses no novo domicílio;
Estar quite com a Justiça Eleitoral;
Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo "remoção" ou "transferência", não serão exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio.

Documentos Necessários:
Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil. (O modelo de Passaporte que não contém os dados referentes à filiação não é válido como documento de identificação para fins eleitorais);
A comprovação de residência ficará a critério do Juiz Eleitoral.

Até quando pode ser solicitada a transferência  do título?
Nos anos em que não houver Eleição, a transferência poderá ser requerida a qualquer momento. Nos anos em que houver Eleição, tal operação deverá ser requerida até 151 dias antes da data da Eleição.

A transferência implica na emissão de um novo título?
Sim. Todavia, o número da inscrição eleitoral permanece o mesmo.

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