terça-feira, 6 de março de 2012

ATENÇÃO JOVENS de 16 anos e quem tem filho (a) nesta idade

Uma pesquisa identificou que nossa cidade e estado (Rio de Janeiro), foi a que teve o menor número de inscrições para o TÍTULO DE ELEITOR e precisamos conscientizar estes jovens daimportância de exercer seu direito e dever de escolher o PREFEITO de nossa cidade (QUE IRÁ TOMAR AS DECISÕES QUE INFLUENCIAM EM NOSSAS VIDAS durante os próximos quatro anos) e os VEREADORES (QUE FAZEM AS LEIS E FISCALIZAM as ações da prefeitura em defesa dos direitos da sociedade).

Quem deve se alistar como eleitor?
Todo brasileiro nato ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos e os portugueses que optarem por exercer seus direitos políticos no Brasil, com base no Tratado da Amizade;
O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.

Onde requerer o título de eleitor pela primeira vez?
O eleitor deve comparecer à Zona Eleitoral responsável por seu domicílio ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor, localizada na Sede do TRE-RJ.

Documentos necessários:
Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil. (Não serão aceitos o modelo de Passaporte que não contiver os dados referentes à filiação nem a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, por não conter a nacionalidade);
Se eleitor do sexo masculino, deverá também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);
A comprovação de residência ficará a critério do Juiz Eleitoral.

Até quando pode ser solicitado o título?
Nos anos em que não houver Eleição, a inscrição eleitoral poderá ser requerida a qualquer momento. Nos anos em que houver Eleição, tal operação deverá ser requerida até 151 dias antes da data da Eleição.

O título pode ser solicitado por terceiros, pelo Correio ou emitido pela internet?
Não. É necessário comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral.
É possível iniciar o atendimento por meio da internet utilizando o serviço Título NET http://www.tse.jus.br/eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net, que deverá ser concluído na Zona Eleitoral responsável por seu domicílio ou na Unidade de Atendimento ao Eleitor da Sede do TRE-RJ.

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